Perguntas Frequentes
A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade. Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 36 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outra unidade (desde que as duas unidades consumidoras estejam na mesma área de concessão e sejam do mesmo titular).
O custo desses geradores e eventuais financiamentos não é estabelecido pela ANEEL. Assim, a inciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída deve ser do consumidor. A análise de custo/benefício a ser realizada pelo consumidor para instalação de tais geradores deve se pautada individualmente, já que cada caso envolve características bem particulares, tais como: • Tipo da fonte de energia (além de painéis solares, há diversas outras opções, tais como: turbinas eólicas, geradores a biomassa, hidrelétricas bem pequenas etc.); • Processo e classe da unidade consumidora (se há algum processo produtivo ou se existem insumos disponíveis, tais como: biomassa, dejeto animal, potencial hidráulico etc.); • Tecnologia e tipo dos equipamentos de geração; • Porte da unidade consumidora e da central geradora a ser instalada (potência instalada tanto da carga quanto da geração); • Localização (rural/urbana); • Tarifa de energia elétrica à qual a unidade consumidora está submetida; • Condições de financiamento e pagamento de cada projeto; • Se existem outras unidades consumidoras que poderão usufruir dos créditos do sistema de compensação de energia elétrica;
A regulamentação do tema pela ANEEL engloba a Resolução nº 482/2012 e a Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST. Complementarmente, deve ser consultada a Resolução nº 414/2010. Além disso, as distribuidoras têm normas técnicas que podem ser obtidas em 2 seus sites ou junto às agências de atendimento. Em caso de dúvidas, o consumidor pode procurar sua distribuidora local.
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